Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Confira algumas respostas para questões frequentes preparadas pela Confirp Consultoria Contábil.
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Se o veículo tiver sido adquirido em 2019, deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2019. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
Como agir no caso de veículo financiado?
“Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2019, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2019”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp.
Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
E no consórcio?
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.